terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) no Contexto da Crise Mundial de Alimentos




Depois da definição dada no post anterior sobre o que é DHAA, agora iremos aprofundar mais esse assunto interligando-o com a Crise Mundial de Alimentos. Lembrando que esse post é um resumo desse assunto tão sério que afeta a vida de milhões de pessoas no mundo inteiro. O pioneiro que mapeou o drama da fome no Brasil e no mundo, Josué de Castro, em 1946 disse em seu livro “Geografia da Fome”, uma triste verdade que até hoje se faz presente : “...não podemos viver num mundo partilhado por 2/3 que não comem e, tendo consciência das causas de sua fome, se revoltam, e 1/3 que come bem – às vezes demais – mas que já não dorme com medo da revolta dos 2/3 que não comem."


Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) no Contexto da Crise Mundial de Alimentos

O Mundo é basicamente dividido em 4 crises: Crise climática, Crise ambiental, Crise econômica, Crise de alimentos. As principais causas das crises entre outras coisas são:
-As mudanças climáticas, com secas e baixas colheitas;
-A crescente demanda de produtos agrícolas como matéria prima para a geração de agrocombustíveis; 
-A especulação do mercado futuro com as commodities de alimentos;
-O modelo de desenvolvimento agrícola baseado na “revolução verde” e a desregulação do comércio e as políticas de ajuste fiscal impostas pelo FMI, o BM e a OMC.

INSTRUMENTOS DE GARANTIA E EXIGIBILIDADE DO DHAA PIDESC (1966 art.11)

1)Os Estados-partes no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa a um nível de vida adequado para si próprio e para sua família, inclusive à alimentação... E tomarão medidas para assegurar a consecução desse direito...; 
2) Os Estados-partes reconhecem o direito fundamental de toda pessoa de estar protegida contra a fome, adotarão, individualmente e mediante cooperação internacional, as medidas e programas concretos para realizar o DHAA.

O CONTEÚDO BÁSICO DO DHAA (art. 11 do PIDESC)

 A adequação: às condições sociais, econômicas, culturais, climáticas e ecológicas de cada contexto específico da população; 
A sustentabilidade: estar disponível para as atuais e as futuras gerações; 
A disponibilidade: em quantidade e qualidade; 
A aceitabilidade cultural: respeitar os hábitos e costumes das pessoas; 
A acessibilidade: acesso físico e econômico sem interferir na realização dos outros direitos.

OBRIGAÇÕES DO ESTADO EM RELAÇÃO AO DHAA

RESPEITAR: não interferir no desfrute e na acessibilidade da população que está no gozo regular deste direito. PROTEGER: zelar para que terceiros (empresas ou indivíduos) não obstaculizem o desfrute do DHAA das pessoas e grupos vulneráveis. 
PROMOVER (ou facilitar): o Estado deve implementar um conjunto de políticas públicas que garantam com efetividade a realização do DHAA.

DESAFIOS E PERSPECTIVAS 
- Fortalecer redes e consórcios na exigência de mecanismos de Obrigações Extraterritoriais com os pricípios dos DhESC. 
- Avançar na formulação de metodologias para identificar os impactos e violações do comércio ao DHAA/SAN a partir de trabalho de casos
- Ampliar as relações sul-sul na pressão aos governos e à OMC pelo cumprimento de cláusulas de DhESC.
- Incluir as políticas comerciais nos informes ao Comitê DESC/ONU.

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